Mato Grosso
Nota em defesa da advocacia dativa
Compartilhe:
A fim de restabelecer a verdade dos fatos a toda sociedade, em especial, àqueles que mais carecem da distribuição de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) vem lamentar e repudiar as declarações do Defensor Público Geral de Mato Grosso em entrevista concedida nesta quarta-feira (14).
A advocacia dativa, atuante nas 79 comarcas e 141 municípios do estado é a real garantidora da efetiva distribuição de Justiça no momento em que o cidadão mais precisa, quando falha o Estado e suas instituições. Não obstante o fato de estar constituída em apenas metade das comarcas, não são raras as vezes em que são nomeados defensores dativos para atuar onde a Defensoria deveria se fazer presente, inclusive na Capital.
A OAB-MT não aceita que o defensor meça a advocacia com a régua da Defensoria. É inadmissível a forma como foi tratado o trabalho da advocacia dativa, demonstrando total desconhecimento e desprezo.
Diferentemente do que relata o Defensor Público Geral, a advocacia dativa não concorre ou recebe recursos que deveriam ser destinados ao órgão. Tampouco, age por interesses financeiros, ora veja: ao ser nomeado advogado dativo, o profissional executa seu trabalho sem qualquer perspectiva de remuneração, haja vista que Mato Grosso é um dos únicos estados do país a não contar com legislação própria que lhes assegure pagamento administrativo, tema esse que será apresentado ao governador ainda neste mês.
Após a nomeação, o advogado dativo exerce seu trabalho arcando com todas as despesas de materiais, utilizando-se de sua própria estrutura. Encerrado o processo ou o ato para o qual foi designado, recebe uma certidão de crédito com a qual executa o Estado para receber o pagamento pelo trabalho já efetuado há muito tempo.
Somente depois da execução é que se forma a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e se dá entrada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição do pagamento e, a partir de então, aguarda indefinidamente pelo recebimento de seus honorários, verbas estas de natureza alimentar.
Desde, aproximadamente, agosto de 2018 as RPVs estão pendentes de pagamento. Assim, ao contrário do que relatou o defensor, não há recebimento ou bloqueio automático de contas do Estado, mas sim uma longa espera que se arrasta por anos após a conclusão do trabalho.
Tanto o é que em diversas comarcas, advogadas e advogados se mobilizam para não mais aceitar nomeações dativas em razão da falta de perspectiva de recebimento pelo serviço prestado diante da ausência da Defensoria Pública, mas resistem para não deixar o ciadão que mais precisa desamparado do seu direito de defesa.
Vale ressaltar que o limite da RPV no Estado é de 100 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT), o que equivale a cerca de R$ 14,3 mil, restando claro que não há, por parte do defensor dativo, qualquer primazia pelo interesse financeiro, mas sim total e absoluto compromisso com a distribuição de justiça.
São graves ainda as acusações feitas pelo Defensor Público Geral acerca da mitigação do direito de defesa quando relata que magistrados o procuram, em cima da hora, para comparecer a audiências e assumir casos.
Nomeações ad hoc, como relatadas pelo defensor, são fruto da falta do Estado na hora que o cidadão mais necessita e apenas acontecem quando seu defensor natural não cumpre o dever. Assim sendo, o dativo nomeado para tal situação somente o faz, sob pena de ter seu histórico de trabalho privado colocado em risco, quando se sente devidamente preparado.
É, portanto, totalmente reprovável e inaceitável as insinuações do Defensor Público Geral de que o trabalho da advocacia dativa é mal feito. Se tal situação se verifica em sua instituição, a mesma não pode ser estendida à advocacia privada que depende exclusivamente da qualidade de seu trabalho para garantir seu sustento, uma vez que não conta com orçamento previamente estabelecido pelo Poder Público.
Não fosse ilusório o levantamento apresentado pela Defensoria em entrevista quanto aos valores dispendidos pelo Estado – visto que o Defensor Público Geral desconhece o orçamento destinado à sua própria instituição que para 2019 ficou estabelecido em mais de R$ 143 milhões e não R$ 138 milhões, como declarou, numa despesa com pessoal de mais de R$ 104 milhões – a estrutura atual está longe de atender à demanda e, ao contrário do que disse, os fictícios R$ 50 milhões que seriam destinados à advocacia dativa, segundo ele, ainda que fossem reais, se mostram eficientes na prestação jurisdicional, visto que abrange as 79 comarcas e estão isentos de despesas de custeio e manutenção de estruturas.
A verdade nos impõe a obrigação de esclarecer que de 2018 a 2019 o passivo de RPVs perfaz o montante R$ 12.226.617,79, estando pendente de pagamento a importância de R$ 7.863.339,70 e apenas R$ 4.363.278,09 foram pagos por meio de bloqueios na conta do Estado – medida esta adotada após todo o processo transitado em julgado.
A OAB sempre reconheceu a essencialidade da Defensoria Pública em todo o Brasil e em Mato Grosso, especificamente, atuou conjuntamente pela manutenção e ampliação de seu orçamento. A Ordem luta permanentemente pelos direitos da Defensoria Pública, ainda que a recíproca do respeito e reconhecimento não seja verdadeira.
Muito além da questão orçamentária, a OAB-MT mantém em seus quadros, em posições estratégicas, representantes da Defensoria Pública na composição de seu conselho seccional, órgão máximo da entidade.
Portanto, é inadmissível, tanto para a advocacia quanto para o cidadão que mais precisa de defesa, os ataques proferidos aos defensores dativos e à advocacia privada como um todo.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT)